O art.º 65.º do CSC determina que os membros da administração - o órgão de gestão - da empresa devem elaborar e submeter à assembleia geral de sócios/accionistas o Relatório de Gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas para serem, depois de aprovados, registados na Conservatória do Registo Comercial a fim de disponibilizar a consulta das contas aos mais diversos interessados.
Com efeito, a informação financeira e não financeira prestada deverá ser optimizada no sentido da sua utilidade para a tomada de decisões por parte dos accionistas (actuais e potenciais) e os mais diversos stakeholders, daí a existência ( e importância do Relatório de Gestão).
De realçar que o relatório da(e) gestão não é uma demonstração financeira, assume um carácter complementar e explicativo das demonstrações financeiras, pelo que deverá referir todos os aspectos não financeiros (uma vez que já vem mencionados nas contas da empresa) que se considerem essenciais à tomada de decisões :
► Desempenho e posição financeira da empresa, bem como factores e influências que determinaram esse desempenho, incluindo alterações no ambiente em que a empresa opera e a resposta da empresa àquelas alterações e o seu efeito recorrendo a indicadores (financeiros ou não, exemplo Nº de trabalhadores ( aumento ou redução))
► Distribuição de Resultados
► Pontos fortes e os recursos da empresa cujo valor não esteja reflectido no balanço nomeadamente informações sobre questões ambientais e questões relativas aos trabalhadores (conceito de “Corporate Social Responsability (CSR)”)
Relativamente às Matérias Ambientais a Recomendação 2001/453/CE da Comissão da UE de 30 de Maio de 2001- Pontos 2, 5 e 6 do Capítulo 4 estabelece regras de prestação de informações no relatório de gestão anual
► quando adequado, incluir uma referência aos montantes inscritos nas contas anuais e explicações adicionais relativas a esses montantes e indicações sobre os acontecimentos importantes verificados após o encerramento do exercício e a evolução previsível da sociedade;
Regra Geral, o desempenho de um ACE não pode ser medido através de rácios economico-finaceiros, mas essecialmente atrvés do grau de cumprimento de objectivos.