terça-feira, 24 de junho de 2014


Saiba tudo sobre a reforma fiscal que Espanha está a fazer

Marta Moitinho Oliveira, Diario Economico
Saiba tudo sobre a reforma fiscal que Espanha está a fazer
O Governo de Mariano Rajoy está a apresentar hoje os detalhes da reforma fiscal, com a qual o Executivo quer aliviar a carga fiscal sobre as famílias em 12,5%, em média. Em dois anos, a reforma terá um custo de 9 mil milhões de euros.
As indemnizações por despedimento passam a ser tributadasO Governo quer fixar um limite a partir do qual as indemnizações por despedimento passar a contar para o IRS. O patamar foi fixado nos 2.000 euros por ano trabalhado (o equivalente a cerca de um mês de salário), adiantou hoje Miguel Ferre, secretário de Estado da Fazenda, justificando a decisão com uma questão de “equidade”.
Mexidas no IVAHá produtos com imposto agravado. O Governo anunciou a subida de impostos para alguns produtos ligados à saúde e higiene. Hoje chegaram os pormenores. Os óculos e as lentes mantêm o IVA à taxa reduzida, mas as roupas de cama nos hospitais passam para a taxa normal de 21%.
Reforma custa 9 mil milhões de euros
As contas do Executivo foram avançadas hoje. Em termos brutos, e em dois anos (2015 e 2016), a descida de impostos vai custar 9.000 milhões de euros. No entanto, se tiver em conta os efeitos económicos – ou seja, em termos líquidos – o impacto baixa para cerca de 6.000 milhões de euros.
Banca mantém imposto nos 30%O imposto correspondente ao IRC sobre os bancos vai continuar com uma taxa nominal nos 30%. No entanto, sobre as restantes empresas o imposto baixará para 28% em 2015 e 25% em 2016.
IRS baixa, em média, 12,5%O Governo espanhol mexe nas taxas e nos escalões. O escalão mais baixo (com rendimentos até 12.450 euros) passa de uma taxa de 24% para 20% no próximo ano. Em 2016, a taxa volta a baixar, desta vez para 19%. No caso do escalão mais alto, acima de 60 mil euros, a taxa desce de 52% para 47% no próximo ano e depois para 45%.
Rendimentos sobre a poupança também são aliviadosOs rendimentos sobre a poupança vão passar a pagar uma taxa entre 19% e 23%. Esta taxa representa uma redução. O Governo desceu ainda o limite para os planos de pensões serem considerados isentos. Assim, montantes anuais de 8.000 euros aplicados em planos de pensões passam a ficar isentos de IRS, enquanto até agora era possível ir até aos 10.000 euros para obter essa isenção. Este patamar sobe dos 8.000 para os 12.500 euros se o contribuinte tiver mais de 50 anos de idade.
Dividendos perdem isenção
Os rendimentos conseguidos com dividendos gerados por exemplo em bolsa deixam de beneficiar de isenção de imposto. Até agora estavam excluídos de tributação os primeiros 1.500 euros de ganhos.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Ponto de vista

domingo, 6 de maio de 2012

De volta de assuntos relacionados com insolvencia ...perdoem-me a ignorancia ma sem Portugal , não há um verdadeiro site no explique/ elucide os visados .
Descobri mais 2 : Endividado e insolvencias .wordpress.
Tentearei modestamente escrever algo sobre isso brevemente . Um tema terrivelmente fascinante que tem minado a vida de muitas familias portuguesas

sábado, 26 de dezembro de 2009

Em contagem decrescente

Confesso que gostaria de ter preparado este momento de outra forma, se é que se pode chamar a isto preparação. Tenta-se fazer o indispensavel, um rascunho gatafunhado daquilo que havia de ser feito , mas mais vale isso que nada .

sábado, 12 de setembro de 2009

Trabalhadores

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

( desabafos)

É com imensa alegria que vivo este momento historico na Contabilidade.Começámos uma viagem que se espera ser alucinante.

Mais realismo ? Maior flexibilidade ? Maior risco ?  Não sei ...

Recebo esta mudança com grande ansiedade e orgulhosa de a ter vivido .

Estarei num pequenino pontinho da historia... minusculo... mas brilhante de tanto orgulho!

Esperemos também que seja mais um passo (de preferencia o derradeiro) para afastar os profissionais que tanto marginalizam e invejam esta nossa área.


Bem Haja!

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Código do Regime Contributivo

A 30 de Abril de 2009 o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a proposta de Lei do que virá a ser o futuro Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Aguardando-se ainda a respectiva promulgação, é previsível que este venha a ser aplicado a partir de 1 de Janeiro de 2010.
Pretende-se fundamentalmente com este novo diploma:
• Aproximar a legislação de Segurança Social ao regime do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares;
• Racionalizar o normativo em vigor compilando num só diploma a generalidade da legislação de Segurança Social (evitando as inúmeras remissões actuais entre diplomas legais dispersos) e introduzindo alterações significativas, das quais passamos a enumerar
Relativamente à Categoria dos Trabalhadores Dependentes há a salientar:
O alargamento do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social: passam a estar incluídas, nomeadamente, as importâncias atribuídas a título de ajudas de custo, abonos para falhas, despesas de transporte, utilização de viatura que gere encargos para a empresa, utilização de viatura própria ao serviço da entidade patronal, senhas de presença, entre outros.
Conceitos como o do "carácter de regularidade" de prémios ou gratificações serão aqui, e neste âmbito, objecto de clarificação
A criação de medidas de incentivo à contratação por tempo indeterminado:
• Redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75% para 22,75% nos contratos de trabalho por tempo indeterminado,
• Agravamento da taxa contributiva a suportar por esta em caso de contratação a termo, de 23,75% para 26,75%.
Relativamente aos Membros dos órgãos estatutários há a realçar:
A redução das taxas contributivas dos membros dos órgãos estatutários de 21,25% para 20,3%, para a entidade empregadora, e de 10% para 9,3%, para o trabalhador
A alteração da base de incidência do regime contributivo dos membros dos órgãos estatutários, em que o limite máximo da base de incidência contributiva, de 12 vezes o Indexante de Apoios Sociais ("IAS"), passará a ser determinado em função das remunerações auferidas em cada uma das pessoas colectivas em que seja exercida a sua actividade e não pelo conjunto das remunerações auferidas nas diversas entidades, como vinha sendo aferido até à data.
No que concerne aos Trabalhadores Independentes, é notório o esforço em promover a qualidade e estabilidade das relações laborais, destacando-se entre as mais diversas medidas:
A partilha dos encargos com a protecção social dos trabalhadores independentes: 5% caberá a entidade patronal e 24,6%, passarão a ser assumidos pelos prestadores de serviços e 29,6%, pelos produtores e comerciantes.
Visando a aproximação ao regime do IRS, prevê-se que o rendimento relevante para a determinação da base de incidência contributiva seja de 70% do valor dos serviços prestados, no caso das prestações de serviços, e de 20% dos produtos e mercadorias vendidos, no caso dos produtores e comerciantes, deixando o escalão para o cálculo das contribuições de ser determinado sem qualquer relação com os rendimentos auferidos pelo trabalhador.
A base mínima de incidência contributiva dos trabalhadores independentes será reduzida de 1,5 vezes o IAS para um IAS.
A criação do regime de acumulação para os trabalhadores que exerçam na mesma empresa ou para o mesmo grupo empresarial trabalho por conta de outrem e actividade profissional independente. Neste regime, a base de incidência contributiva irá corresponder ao montante ilíquido do total de rendimentos auferidos (remuneração e honorários), sendo aplicada a mesma taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem.
Fusão do regime obrigatório e do regime alargado dos trabalhadores independentes, passando a eventualidade "doença" a estar incluída no âmbito contributivo de todos os trabalhadores independentes.