terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Reembolso de Despesas

Os valores pagos por conta de outrem deverão ser reflectidos contabilisticamente numa conta de terceiros apropriada.
Tratando-se de um pagamento de despesas em nome e por conta do adquirente dos bens ou do destinatário dos serviços o sujeito passivo deverá
► registar numa conta de terceiros o valor pago na totalidade, com IVA incluído e
► emitir um Aviso de Lançamento nesse valor, sem qualquer menção ou movimentação do IVA ( ao abrigo do art. 16, 6c).
Tratando-se de um pagamento de despesas em nome próprio mas por conta de um terceiro, adquirente dos bens ou destinatário dos serviços o sujeito passivo deverá :
► registar numa conta de terceiros
Note–se que, ao abrigo do art 19, só confere direito à dedução o imposto mencionado nas facturas e documentos equivalentes passados em forma legal (art 36ºCIVA) em nome e na posse do sujeito passivo . Há contudo que considerar que despesas com viaturas Ligeiras de Turismo (aquisição, locação, utilização, transformação e reparação, de combustíveis), de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens, alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa são dedutíveis (pelo menos na totalidade), ao abrigo do artigo 21º CIVA.
No entanto e atendendo a esta situação de redébito de despesas o mesmo art. na alínea c) permite deduzir o IVA contido nestas despesas desde que estas sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso. Ou seja, o débito a efectuar deverá ser feito de forma discriminada, segundo a natureza de cada um dos componentes da despesa e a tributação à taxa respectiva prevista no Código para cada um deles .
Caso não seja feita qualquer discriminação no documento de débito a respectiva liquidação far-se-á à taxa normal (20%) , assumindo-se na conta de terceiros, e no caso das despesas acima mencionadas o valor com IVA incluído.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

O Relatorio de Gestão

O art.º 65.º do CSC determina que os membros da administração - o órgão de gestão - da empresa devem elaborar e submeter à assembleia geral de sócios/accionistas o Relatório de Gestão, as contas do exercício e os demais documentos de prestação de contas para serem, depois de aprovados, registados na Conservatória do Registo Comercial a fim de disponibilizar a consulta das contas aos mais diversos interessados.
Com efeito, a informação financeira e não financeira prestada deverá ser optimizada no sentido da sua utilidade para a tomada de decisões por parte dos accionistas (actuais e potenciais) e os mais diversos stakeholders, daí a existência ( e importância do Relatório de Gestão).
De realçar que o relatório da(e) gestão não é uma demonstração financeira, assume um carácter complementar e explicativo das demonstrações financeiras, pelo que deverá referir todos os aspectos não financeiros (uma vez que já vem mencionados nas contas da empresa) que se considerem essenciais à tomada de decisões :
► Desempenho e posição financeira da empresa, bem como factores e influências que determinaram esse desempenho, incluindo alterações no ambiente em que a empresa opera e a resposta da empresa àquelas alterações e o seu efeito recorrendo a indicadores (financeiros ou não, exemplo Nº de trabalhadores ( aumento ou redução))
► Distribuição de Resultados
► Pontos fortes e os recursos da empresa cujo valor não esteja reflectido no balanço nomeadamente informações sobre questões ambientais e questões relativas aos trabalhadores (conceito de “Corporate Social Responsability (CSR)”)
Relativamente às Matérias Ambientais a Recomendação 2001/453/CE da Comissão da UE de 30 de Maio de 2001- Pontos 2, 5 e 6 do Capítulo 4 estabelece regras de prestação de informações no relatório de gestão anual
► quando adequado, incluir uma referência aos montantes inscritos nas contas anuais e explicações adicionais relativas a esses montantes e indicações sobre os acontecimentos importantes verificados após o encerramento do exercício e a evolução previsível da sociedade;
Regra Geral, o desempenho de um ACE não pode ser medido através de rácios economico-finaceiros, mas essecialmente atrvés do grau de cumprimento de objectivos.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Fecho do Exercicio